Salário Maternidade

O Salário Maternidade é um benefício garantido para as mães desempregadas que trabalharam pelo menos 1 dia com carteira assinada antes do nascimento do filho, ou seja, se uma mãe teve um recolhimento mínimo na carteira de trabalho, possivelmente pode ter direito a essa ajuda, para poder criar seu filho com mais tranquilidade e qualidade de vida. Para mães que se mantém empregadas durante a gestação até o parto, o salário maternidade é pago pela empresa que a trabalhadora está prestando serviço, durante o período de licença maternidade. Esse é um benefício importante, pois, muitas mães criam seus filhos sozinhas, e tem seu direito garantido quando se encaixam na qualidade de segurada.

Valores pagos pelo Salário Maternidade

O valor do salário maternidade segue os mesmos padrões da aposentadoria do INSS. Por isso, ele vai variar conforme a faixa salarial de cada trabalhador, podendo chegar ao valor de R$ 3.990,00.


Quem tem direito?

Todas as mulheres que trabalharam e/ou contribuíram como empregadas registradas; domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.


Quais são os requisitos?

  • Ter filho com menos de 5 anos completos;
  • Ter rescindido contrato de trabalho em qualquer forma (justa causa, acordo, pedido de demissão, fim de contrato temporário ou fim de experiência) com empresa/empregador mesmo grávida, em qualquer período da gestação; ou
  • Ter engravidado depois rescisão; ou
  • Ter perdido o bebê com 5 meses ou mais de gestação, tendo em mãos a certidão de natimorto.
  • Não fique na dúvida!

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